Durante todo o período colonial, Primeiro e Segundo Impérios, não tivemos instituição pública que atendesse a chamada "infância desvalida". Nos quatro primeiros séculos da história, do País, não se enfrentou a "questão do menor". Um presidente da Velha República disse: "o problema social é um caso de polícia". Sessenta anos depois, a violência urbana chegou a tal ponto que fomos forçados a admitir" que a maioria dos casos de polícia são, em última análise, problemas sociais" (Gabeira, Fernando:1985).
Entretanto, a associação problema social/caso de polícia fez nascer um atendimento ao menor com o cunho de repressão.O menor era visto como uma ameaça social. Essa mentalidade resultou na criação do Serviço de Assistência ao Menor, um estabelecimento chamado de "sucursal do inferno" e "escola do crime". O regime militar, em 1964, é que vai intervir nessa realidade com a intenção de revertê-la.
Em dezembro de 1964 é publicada a Lei 4.513, contendo as diretrizes e bases para a "Política Nacional do Bem-Estar do Menor". É criada a Fundação do Bem Estar do Menor. O enfoque correcional-repressivo, é substituído pelo enfoque assistencialista. O menor torna-se então carente. Entretanto, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), ao ser criada, não mudou a mentalidade da maioria daqueles que ali foram trabalhar. Isto fez com que, na prática, o modelo correcional-repressivo fosse o adotado.
De 1982 para cá surgiu uma nova maneira de ver o problema das crianças e jovens em situação de risco. Surge entre os educadores e trabalhadores sociais da área um movimento de educação progressiva. Uma pergunta, então, se colocou: o que fazer para superar a sistemática degradação pessoal e social dos jovens?
A resposta não é simples. Não é fácil reverter uma realidade em pouco tempo. É preciso implodir a "Política do Bem-Estar do Menor" e reconstrui-la. Isto exige muito das pessoas que se proponham a tal empreendimento. (Costa, 1989, Brasil-Criança Urgente). Mudar este quadro é um desafio. Para isso é preciso uma união de forças entre o governo, as instituições, as organizações não-governamentais e a sociedade.
Em novembro de 1959 o Brasil votou pela aprovação, na ONU, da Declaração Universal do Direitos da Criança, cujo principal objetivo é assegurar uma infância feliz com condições de gozar os direitos e liberdades nela enumerados.
Em outubro de 1986 foi realizado em Brasília o "Encontro Nacional Criança e Constituinte", quando a visão do problema da juventude passou de local a nacional, as medidas, defendidas no plenário, foram aprovadas. O resultado deste Encontro foi assegurado no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovado em 1990.
Na época, com apoio das bancadas do governo e da oposição, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelo Congresso Nacional, tornando-se a Lei 8.069,de 13 de junho de 1990.(Lisbôa, Antônio Márcio J.: 1991).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito constitucional de mais da metade da população brasileira, representa uma verdadeira revolução social.
Em 8 de julho de 2010, o Senado Federal aprova em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Juventude, que insere o termo "jovem" no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. O texto garante, assim, acesso a direitos que já são constitucionalmente assegurados às crianças, adolescentes e idosos.
Entretanto, a associação problema social/caso de polícia fez nascer um atendimento ao menor com o cunho de repressão.O menor era visto como uma ameaça social. Essa mentalidade resultou na criação do Serviço de Assistência ao Menor, um estabelecimento chamado de "sucursal do inferno" e "escola do crime". O regime militar, em 1964, é que vai intervir nessa realidade com a intenção de revertê-la.
Em dezembro de 1964 é publicada a Lei 4.513, contendo as diretrizes e bases para a "Política Nacional do Bem-Estar do Menor". É criada a Fundação do Bem Estar do Menor. O enfoque correcional-repressivo, é substituído pelo enfoque assistencialista. O menor torna-se então carente. Entretanto, a Fundação Nacional do Bem-Estar do Menor (Funabem), ao ser criada, não mudou a mentalidade da maioria daqueles que ali foram trabalhar. Isto fez com que, na prática, o modelo correcional-repressivo fosse o adotado.
De 1982 para cá surgiu uma nova maneira de ver o problema das crianças e jovens em situação de risco. Surge entre os educadores e trabalhadores sociais da área um movimento de educação progressiva. Uma pergunta, então, se colocou: o que fazer para superar a sistemática degradação pessoal e social dos jovens?
A resposta não é simples. Não é fácil reverter uma realidade em pouco tempo. É preciso implodir a "Política do Bem-Estar do Menor" e reconstrui-la. Isto exige muito das pessoas que se proponham a tal empreendimento. (Costa, 1989, Brasil-Criança Urgente). Mudar este quadro é um desafio. Para isso é preciso uma união de forças entre o governo, as instituições, as organizações não-governamentais e a sociedade.
Em novembro de 1959 o Brasil votou pela aprovação, na ONU, da Declaração Universal do Direitos da Criança, cujo principal objetivo é assegurar uma infância feliz com condições de gozar os direitos e liberdades nela enumerados.
Em outubro de 1986 foi realizado em Brasília o "Encontro Nacional Criança e Constituinte", quando a visão do problema da juventude passou de local a nacional, as medidas, defendidas no plenário, foram aprovadas. O resultado deste Encontro foi assegurado no artigo 227 da Constituição Brasileira de 1988 e na Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovado em 1990.
Na época, com apoio das bancadas do governo e da oposição, foi aprovado o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, pelo Congresso Nacional, tornando-se a Lei 8.069,de 13 de junho de 1990.(Lisbôa, Antônio Márcio J.: 1991).
O Estatuto da Criança e do Adolescente, que garante o direito constitucional de mais da metade da população brasileira, representa uma verdadeira revolução social.
Em 8 de julho de 2010, o Senado Federal aprova em primeiro e segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição conhecida como PEC da Juventude, que insere o termo "jovem" no capítulo dos Direitos e Garantias Fundamentais da Constituição Federal. O texto garante, assim, acesso a direitos que já são constitucionalmente assegurados às crianças, adolescentes e idosos.
23:15:00
Heldene Khaleo





0 comentários:
Postar um comentário